A partir de 1o de abril de 2022, o registro na Orias de corretores e agentes de corretores nos setores de seguros, bancário e de investimentos estará sujeito à obrigatoriedade de filiação a uma associação profissional. Este novo requisito também se aplica aos profissionais já registrados na Orias. Eles terão até a renovação do registro, no primeiro trimestre de 2023, para se adequarem.
De fato, para fortalecer o setor de corretagem francês, as autoridades públicas desejavam uma estrutura em torno de associações profissionais aprovadas pela ACPR (lei de 8 de abril de 2021, relativa à reforma da corretagem de seguros e da corretagem em operações bancárias e serviços de pagamento, decreto no 2021-1552 de 1o de dezembro de 2021). Quais as condições que os intermediários devem cumprir para se registarem na ORIAS? Para se inscrever no cadastro da Orias, os intermediários devem atender a determinadas condições para o exercício de sua atividade. Essas condições estão especificadas no Código de Seguros ou no Código Monetário e Financeiro.
Os intermediários devem, portanto, comprovar: sua capacidade profissional mínima, ou seja, seu diploma, o tempo de sua experiência profissional no setor, sua formação… sua honra, ou seja, a ausência de crimes ou delitos cometidos pelo chefe da empresa no exercício de sua atividade profissional. a idade deles, se aplicável. sua responsabilidade profissional por meio de seguro ou mandato sua garantia financeira quando eles estão preocupados a presença de uma garantia bancária, se aplicável. Todos esses dados, verificados pela Orias, garantem a qualificação profissional e a confiabilidade dos intermediários cadastrados. Também ajudam a prevenir fraudes.