Outro ponto importante em relação ao seguro de garantia de aluguel (GLI): redução dos prazos de aviso prévio . Quando um inquilino deseja rescindir o contrato de locação e desocupar o imóvel, o prazo de aviso prévio costumava ser de 3 meses. A lei Alur reduz esse prazo para apenas 1 mês, sob as seguintes condições: A acomodação (mobiliada ou não) está localizada em uma área de alta demanda; o inquilino recebe benefícios AAH ou RSA; O inquilino acaba de ser transferido, despedido ou acabou de encontrar um emprego; o inquilino obteve habitação social; O estado de saúde do inquilino exige que ele desocupe o imóvel (sendo necessário apresentar um atestado médico).
A Lei ALUR e o Decreto no 2016-382, de 30 de março de 2016, estabeleceram uma tabela de depreciação . Isso limita as disputas entre inquilinos e proprietários durante a vistoria de saída. A Lei ALUR distingue entre desgaste normal e danos causados pelo inquilino. Portanto, certifique-se de familiarizar- se com essa alteração antes de contatar seu seguro de garantia de aluguel (GLI) para danos materiais causados pelo inquilino. Desde a Lei Alur de 2014 , os proprietários têm novas obrigações a serem consideradas, visto que o seguro de garantia de aluguel exige que os segurados aluguem imóveis que atendam aos padrões de locação.
Além das obrigações mencionadas acima referentes ao contrato de locação padrão e à licença de aluguel, existem: Realizar todos os diagnósticos obrigatórios do imóvel e anexar o arquivo ao contrato de locação; Anexe o aviso informativo ao contrato de locação para que o inquilino esteja plenamente ciente de seus direitos e obrigações; Instalar um ou mais detectores de fumaça; cumprir as medidas de controle de aluguel para novos aluguéis em áreas de alta demanda (e com um teto em Paris intramuros e Lille); Realizar um ajuste anual dos valores dos aluguéis e dos aluguéis em atraso; cumprir os novos regulamentos relativos aos despejos de inquilinos, incluindo uma trégua de inverno prolongada até 31 de março e a impossibilidade de despejar o inquilino por conta própria (sob pena de multa de até 30.000 euros).